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  • Esclarecimento Abece - "Instrução da Receita deixa em risco importação por tradings"

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    3.10.2012

    Prezados Associados,

    A respeito da matéria intitulada "Instrução da Receita deixa em risco importação por tradings", veiculada no periódico Brasil Econômico, vimos prestar esclarecimentos aos nossos Associados quanto à correta interpretação dos normativos citados naquela notícia, por força da atenta leitura da Instrução Normativa nº 1288/2012, e do Ato Declaratório da COANA nº 8/2012.
     
    a)    Sobre a frase "habilitação ilimitada pode durar até 6 meses", o artigo 17 da IN 1288 prevê que o prazo para habilitação será de até 10 dias contados da protocolização do pedido, esgotado o prazo a RFB concederá automaticamente a habilitação; no caso do habilitação expressa, o prazo é de 2 dias úteis;

    b)    Sobre o texto "a possibilidade para os empresários até ontem era importar por meio de encomendas", esclarecemos que de acordo com o que diz a IN 1288, a importação sob encomenda não foi eliminada. O artigo 30 prevê que os intervenientes habilitados na modalidade (encomendante) serão automaticamente habilitados, ou seja, na submodalidade limitada ou ilimitada, conforme a sua capacidade financeira. A importação sob encomenda é prevista no artigo 11 da Lei nº11.281, de 2006; a hipótese figura de maneira detalhada na página eletrônica da RFB;c)

    c)     A respeito da afirmação "a instrução previa 30 dias para que os importadores se adequassem", o artigo 31 concedeu prazo de 30 dias para vigência da norma após publicação, não houve uma "chamada" para recadastramento com prazo de 30 dias, como informado na notícia;

    d)    Sobre a informação de que "a carga vai ficar presa no Porto, ... não há a habilitação do destinatário final", o artigo 30 da IN 1288, como já dito, habilitou automaticamente o encomendante;

    e)    Quanto à frase "a obrigação agora é do destinatário final", na importação sob encomenda, a obrigação é do importador e a capacidade financeira também, essa é uma das diferenças em relação à importação por conta e ordem; basta verificar a página eletrônica da RFB e o art.11 da Lei 11.281, de 2006;

    f)      A respeito da citação "para a emissão das licenças de importação ilimitada", esclarecemos que não existe licença de importação ilimitada; elas podem ser automáticas ou não automáticas, conforme legislação de outro Órgão: a SECEX. A licença de importação tem relação com a mercadoria e não com a habilitação da empresa;

    g)    O texto que diz "o parágrafo que regulamentava as encomendas existente na Instrução anterior foi retirado da nova", é importante observar que os artigos 24 e 30 da IN 1288 tratam da importação sob encomenda;

    h)    Por fim, a afirmativa de que "entende que a IN seria o fim do sistema de encomendas" pode ser contestada pelo fato de que a própria Instrução Normativa, em dois artigos, menciona a importação sob encomenda, que possui previsão legal e está na página eletrônica da RFB.
     
    Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
     
    Atenciosamente.
     
    Secretaria Executiva da Abece.

     

    Receita deixa em risco importação por tradings
    Gustavo Machado (gmachado@brasileconomico.com.br)
    03/10/12 09:47
    Welber Barral: "Receita teme que a importação por encomenda pelas tradings gere sonegação fiscal"
    Sistema de encomendas, no qual os importadores utilizam as permissões de intermediários, vai acabar hoje. Para Welber Barral, o Brasil tenta se proteger de fraudes no comércio exterior.
    A Receita Federal continua tirando o sono de importadores. A partir de hoje, empresas baseadas no país não poderão mais utilizar as permissões de importação, no jargão técnico as habilitações das tradings.

    De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 1.288, os importadores com demanda superior a US$ 150 mil por semestre terão de obter uma habilitação ilimitada, que pode demorar até 6 meses para ser emitida.

    A possibilidade para os empresários até ontem era importar por meio de encomendas, modalidade na qual as habilitações válidas eram disponibilizadas pelas tradings.

    Com isso, operações que somam mais de US$ 1 bilhão podem estar perto do fim. Nos oito primeiros meses do ano, as tradings foram responsáveis pela importação de US$ 3 bilhões de manufaturados. As encomendas representam até um terço destas operações.

    A instrução, publicada no dia 3 de setembro, no Diário de Oficial da União, previa 30 dias para que os importadores se adequassem às novas regras.

    O tempo, segundo Carlos Eduardo Navarro, advogado do escritório Machado Associados, foi insuficiente para seu clientes. "Alguns deles já estavam com contratos fechados. A carga está a caminho e deve ficar presa no porto, pois não há a possibilidade de liberação sem as habilitações do destinatário final", explica o advogado.

    Questionada sobre a motivação da mudança, a Receita Federal não respondeu até o fechamento da edição.

    No entanto, o consultor Welber Barral, ex-secretário da Câmara de Comércio Exterior (Camex), avalia que o país tenta se proteger de ações fraudulentas no comércio exterior. Advogados especializados na área possuem a mesma avaliação.

    "A Receita teme que a importação por encomenda gere sonegação fiscal. Como a obrigação agora é do destinatário final, eles esperam reduzir esses casos", diz.

    A ação atrapalha principalmente os pequenos importadores. Segundo Navarro, os utilizadores do sistema de encomendas são empresários com pouca estrutura e que utilizam a modalidade para entrar no mercado brasileiro.

    O primeiro problema a ser enfrentado pelos importados será justamente a liberação das encomendas. A partir de quatro meses, a carga é reconhecida como abandonada. O prazo é inferior à média de tempo necessária para a emissão das licenças de importação ilimitada.

    Navarro diz que seus clientes estão dando a batalha como perdida. Segundo ele, milhões podem ficar parados no porto devido à instrução. "Existem associações e sindicatos que tentam reverter isso na Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira). Mas as chances são pequenas", conta.

    As novas regras pegou os empresários de surpresa, que esperavam uma retificação da Receita Federal incluindo a modalidade de encomendas na IN 1.288.

    O parágrafo que regulamentava as encomendas, existente na instrução anterior, simplesmente foi retirado na nova, suscitando a dúvida de que pudesse ter sido um erro.

    Welber Barral acredita que a Receita irá liberar a mercadoria que possui licenças de importação anterior à data da publicação da IN. Segundo ele, os fiscais decidirão se as cargas devem ser retidas ou não.

    "Isso é um dos maiores problemas da Receita Federal. As instruções passam pela interpretação dos fiscais. A paralisação é de responsabilidade do fiscal", conta o consultor.

    Fonte Internet: Valor Econômico, 03/10/12