Atos Legais (24/03/2021)
IMPRIMIR
24.3.2021
Órgão Normativo: CGSN/RFB/ME
Retificação da Resolução nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Órgão Normativo: SDA/MAPA
Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim. Revoga os normativos que menciona. Esta IN entrará em vigor em 01/04/2021.
Órgão Normativo: RFB/ME
Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e as INs RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), nº 1.612/2016, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), e nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga o § 3º do art. 20 da IN nº 1.291/2012. Esta IN entrará em vigor em 01/04/2021.
Órgão Normativo: RFB/ME
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e revoga os §§ 4º a 6º do art. 48. Esta IN entrará em vigor em 01/04/2021.
Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230/2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os parâmetros que especifica, com vigência de 12 meses a contar do dia 20/03/2021.
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Andadores Infantis - Consolidado. Revoga, na data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 42/2018. Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Certificação Digital Padrão ICP-Brasil - Consolidado. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Aprova os Requisitos Gerais de Declaração do Fornecedor de Produtos (RGDF Produto) - Consolidado. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME
Dispõe que os valores recolhidos a título de Cofins-Importação e de Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por ocasião do registro antecipado da Declaração de Importação (DI), poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 24/03/2021
Montagem: Abece