-
-
Atos Legais (03/12/2021)
IMPRIMIR
3.12.2021
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Dispõe sobre o controle do conteúdo líquido para a indicação quantitativa de produtos cosméticos e toucador comercializados em quantidades nominais de 5 g ou ml a 20 g ou ml - consolidado. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2022, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Órgão Normativo: INMETRO/ME
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a metodologia para a verificação quantitativa da mercadoria pré-embalada farinha de trigo. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2022, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 03/12/2021
Montagem: Abece