Atos Legais (13/12/2021)
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13.12.2021
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM que menciona, conforme prazo e quotas discriminados. Altera a Resolução Gecex nº 177/2021, em relação ao Ex 002 do item NCM 3907.40.90, onde se lê "10.000 toneladas", leia-se "20.000 toneladas", conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz CCM nº 120/2021, assinada em 03/12/2021. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Republicação da Resolução RDC nº 581/2021, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Esta Resolução entra em vigor em 03/01/2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 231, de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, págs. 398 a 406.
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Retificação na republicação da Resolução RDC nº 584/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2.
Órgão Normativo: CONFAZ/SETO/ME
Altera o Ajuste SINIEF nº 30/2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), para uso pelos contribuintes do ICMS.
Órgão Normativo: CONFAZ/SETO/ME
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2024.
Órgão Normativo: CONFAZ/SETO/ME
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.
Órgão Normativo: CONFAZ/SETO/ME
Altera o Convênio ICMS nº 124/2019, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás (ACCEG). Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão Normativo: CONFAZ/SETO/ME
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023.
Órgão Normativo: CONFAZ/SETO/ME
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de importação de sistema teleférico. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação até 30/04/2024.
Órgão Normativo: IBAMA/MMA
Dispõe sobre o procedimento transitório para a Avaliação de Conformidade de Produção (ACP), de que trata o Artigo 32 da Resolução Conama nº 492/2018 e o Artigo 21 da Resolução Conama nº 493/2019. Esta IN entra em vigor em 31/12/2021.
Órgão Normativo: RFB/ME
Republicação em parte da IN nº 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
(*) Republicada em parte por ter saído no DOU de 08/12/2021, seção 1 , páginas 57 a 66, incompleta em relação ao original.
Órgão Normativo: RFB/ME
Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Revoga os normativos que menciona. Esta IN entrará em vigor em 01/01/2022.
Órgão Normativo: RFB/ME
Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Revoga os normativos que menciona. Esta IN entrará em vigor em 01/01/2022.
Órgão Normativo: ALF-Aer.SP-GRU/SRRF8ª/RFB/MR
Altera e revoga dispositivo da Portaria nº 2/2021, sobre delegação de competência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 08/12/2021.
Órgão Normativo: ALF-Aer.SP-GRU/SRRF8ª/RFB/MR
Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 3/2021, sobre delegação de competência. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 08/12/2021.
Órgão Normativo: ALF-SÃO PAULO/SRRF8ª/SGRFB/RFB/ME
Altera a Portaria nº 548/2014, sobre delegação de competência.
Órgão Normativo: SRRF2ª/SGRFB/RFB/ME
Estabelece termos e condições para instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, na jurisdição da 2ª Região Fiscal.
Órgão Normativo: IBAMA/MMA
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias, a proposta de IN para regulamentar o comércio exterior de peixes vivos de águas marinhas, continentais e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia no que compete ao Ibama.
Órgão Normativo: GAB. SE-CAMEX/SECEX/SECINT/ME
Torna pública consulta para recebimento de sugestões de iniciativas a serem incluídas no Plano de Trabalho anual do Grupo de Trabalho sobre Serviços da Câmara de Comércio Exterior. Esta Consulta Pública ficará aberta até o dia 31/01/2022.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 13/12/2021
Montagem: Abece