Atos Legais (27/10/2022)
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27.10.2022
Órgão Normativo: CGSN/RFB/ME
Altera e revoga dispositivos das Resoluções nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e nº 169/2022, que alterou a Resolução nº 140/2018.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/12/2022.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 18/22, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2023.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 19/22, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272/2021. Revoga a Resolução Gecex nº 390/2022. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2023.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME
Altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019 , de que trata a Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/11/2022.
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Prorroga, até 31/03/2023, a vigência da Resolução RDC nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN nº 81/2020 da Anvisa e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.
Órgão Normativo: RFB/ME
Altera a IN SRF nº 369/2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.
Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 43/2021 e complementarmente pela Circular Secex nº 26/2022.
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME
Dispõe que a pessoa jurídica que adquirir animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) ou das espécies ovina e caprina (NCM 01.04) para a fabricação dos produtos citados no art. 33 da Lei nº 12.058/2009 (códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da Tipi) deve, necessariamente, destinar a produção à exportação (ou vender a produção à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação) para descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devida em cada período de apuração, o valor referente ao crédito presumido apurado com base no referido art. 33.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 27/10/2022
Montagem: Abece