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  • Atos Legais (23/01/2023)

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    23.1.2023

    PORTARIA ALF/VCP Nº 70, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos) 23/01/2023 - Pag. 74
    Órgão Normativo: ALF-AER.VIRACOPOS/SGRFB/SRRF8ª/RFB/ME
    Define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP). Revoga a Portaria nº 146/2020 e todas as suas alterações, bem como as demais disposições em contrário.

     
    PORTARIA SECEX Nº 234, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (Secretaria de Comércio Exterior) 23/01/2023 - Pag. 73
    Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME
    Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução Gecex/Camex nº 396/2022, em relação ao item NCM 7606.12.90 - Ex 003 e 004. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

     
    CIRCULAR Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (Secretaria de Comércio Exterior) 23/01/2023 - Pag. 72
    Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME
    Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 44/2017, aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens NCM 7217.10.19 e 7217.10.90, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 31/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 07/05/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 31/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 44/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.004-SRRF04/DISIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (Divisão de Tributação) 23/01/2023 - Pag. 74
    Órgão Normativo: DISIT/SRRF4ª/SGRFB/RFB/ME
    Dispõe que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.

     
    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 23/01/2023
    Montagem: Abece