ATOS LEGAIS (24/06/2025)

RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025 (Câmara de Comércio Exterior) 24/06/2025 – Pag. 10

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 24/06/2025 – Pag. 47

Órgão Normativo: SRRF8ª/SAT/RFB/MF

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 31/05/2025.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 24/06/2025 – Pag. 47

Órgão Normativo: SRRF8ª/SAT/RFB/MF

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 31/05/2025.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 39, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 24/06/2025 – Pag. 47

Órgão Normativo: SRRF8ª/SAT/RFB/MF

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 31/05/2025.

PORTARIA SECEX Nº 405, DE 23 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 24/06/2025 – Pag. 35

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 740/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

PORTARIA Nº 406, DE 23 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 24/06/2025 – Pag. 37

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Turquia para o produto laminados a frio, comumente classificado nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, declarado como produzido pela empresa que menciona. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Indonésia.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.311, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 24/06/2025 – Pag. 12

Órgão Normativo: SDA/MAPA

Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de mirtilo da República do Chile. Revoga o normativo que menciona.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 24/06/2025

Montagem: Abece

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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