Foi publicada a Resolução Gecex/Camex nº 740, no DOU de 24/06/2025, para tratar sobre alterações no Anexo IX da TEC – Lista de elevações tarifárias, por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
A alteração da referida lista, conhecida como Lista DCC, era aguardada desde que foi divulgada nas Deliberações da 2ª Reunião Extraordinária de 2025 do Gecex no fim do mês de maio.
Aliás, na mesma data, foi publicada a Portaria Secex nº 405, dispondo sobre os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos incluídos na Resolução Gecex/Camex nº 740/2025.
Os produtos que tiveram elevações em suas alíquotas do Imposto de Importação terão as quotas concedidas em subperíodos; e o saldo remanescente das quotas não utilizadas, bem como os estornos, não serão somados a quotas do subperíodo subsequente. Observar que a elevação não será aplicada ao item importado dentro da quota estabelecida, como, por exemplo, os laminados planos, quando simplesmente laminados a quente, em rolos, classificados na NCM 7225.30.00, cuja alíquota do I.I. na Lista DCC passa a ser 25%. Dentro da quota de 29.395.937 quilos, a alíquota do I.I. será mantida em 12,6%. A medida terá vigência de 12 meses.
Ademais, alguns produtos terão elevação da alíquota sem aplicação de quota.
Vale lembrar que os Decretos nºs 11.894/2024 e 11.895/2024 incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro o instrumento do Mercosul relativo a “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional”.
Esse instrumento permite aos países-membros do Mercosul elevarem de forma transitória, ou seja, de forma temporária, acima da Tarifa Externa Comum (TEC), as alíquotas do Imposto de Importação para as importações extrazona, originárias de fora do bloco. Contudo, o teto tarifário do acordo do GATT/OMC deverá ser observado e não poderá ser ultrapassado.
De acordo com o protocolo adicional que integra o Decreto nº 11.894/2024, o prazo do mecanismo que permite o aumento do Imposto de Importação em razão de desequilíbrios comerciais tem vigência até 31/12/2028.
A Resolução Gecex/Camex nº 740 e a Portaria Secex nº 405 entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24/06/2025.
Fonte Internet: Aduaneiras, 24/06/2025