Ampliação da LETEC reforça capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais
Os países do Mercosul assinaram na quarta-feira (25/6), em Montevidéu, Uruguai, a Decisão Conselho Mercado Comum (CMC) Nº 1/25, que amplia em 50 códigos tarifários a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) do bloco. Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e das Relações Exteriores (MRE).
A Letec é disciplinada pelas Decisões CMC nº 58/10 e 11/21. Pelas regras atuais, Brasil e Argentina podem aplicar, até 2028, alíquotas distintas da TEC para até 100 códigos da NCM. No caso do Uruguai, as exceções podem alcançar 225 códigos, até 2029. No caso do Paraguai, 649 códigos até 2030.
A decisão de agora mantém as disciplinas atuais, permitindo o acréscimo de 50 códigos a cada uma das listas, com diferenças de tratamento para elevações e reduções. Nas elevações, mantém-se a regra anterior. Já as reduções terão de obedecer a dois parâmetros adicionais, a saber:
• As reduções tarifárias para os 50 códigos só poderão ser aplicadas a produtos cujas exportações a cada Estado Parte do Mercosul representem menos de 20% das exportações totais do código NCM objeto da medida.
• Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por Capítulo da NCM.
“A LETEC ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, avalia o secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa.
A Decisão CMC nº 01/2025 precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro para entrar em vigor, por meio de Resolução GECEX.
Fonte Internet: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 27/06/2025