ATO LEGAL (03/07/2025)

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 375, DE 1º DE JUNHO DE 2025 (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) 03/07/2025 – Pag. 54

Órgão Normativo: ANP/MME

Retificação da Autorização ANP nº 375/2025, que autoriza, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender às obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP nº 980/2025, até a data de 24/11/2025.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 03/07/2025

Montagem: Abece

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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