AUTORIZAÇÃO ANP Nº 375, DE 1º DE JUNHO DE 2025 (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) 03/07/2025 – Pag. 54
Órgão Normativo: ANP/MME
Retificação da Autorização ANP nº 375/2025, que autoriza, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender às obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP nº 980/2025, até a data de 24/11/2025.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 03/07/2025
Montagem: Abece