PORTARIA ALF/IGI Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí) 16/09/2024 – Pag. 33
Órgão Normativo: ALF-PORTO DE ITAGUAÍ/SRRF7ª/SAT/RFB/MF
Segunda publicação da Portaria nº 38/2024, que disciplina os procedimentos de pesagem e repesagem em terminais portuários e recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Itaguaí-RJ. Revoga o normativo que menciona.
PORTARIA SECEX Nº 349, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 16/09/2024 – Pag. 16
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.250, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 32
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Pão de formato redondo, com uma casquinha fina e levemente dourada, composto de farinha de trigo, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio, pronto para o consumo humano, apresentado em embalagem de plástico transparente de 1.200 g, fechada por selamento térmico, contendo doze unidades de 100 g cada, denominado “pão do tipo hambúrguer”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 32
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Pão de aproximadamente 15 cm de comprimento, de crosta fina, composto de farinha de trigo, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio, pronto para o consumo humano, embalado individualmente e apresentado em embalagem de plástico de 500 g, fechada por selamento térmico, contendo dez unidades de 50 g cada, denominado “pão do tipo hot dog”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.252, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 32
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1905.90.90: Pão integral do tipo hot dog, de aproximadamente 15 cm de comprimento, de crosta fina, composto de farinha de trigo integral, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio, pronto para o consumo humano, apresentado em embalagem de plástico de 200 g, fechada por selamento térmico, contendo quatro unidades de 50 g cada, denominado “pão tipo hot dog integral”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.253, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 32
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90: Lona de plástico com dimensões variadas e ilhoses metálicos nas bordas, obtida pelo entrelaçamento de fitas de polietileno, revestida em ambas as faces com folha de polietileno, mediante processo de laminação a quente, utilizada, por exemplo, para a cobertura de materiais de construção, móveis de jardim e outros itens expostos ao ar livre. A lona é apresentada dobrada, sem embalagem, ou acondicionada em sacos plásticos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.254, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 32
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3926.90.90: Tarugo cilíndrico de policloreto de vinila (PVC) obtido por extrusão, em formato helicoidal, de variados diâmetros, concebido para aplicação em cabos de linhas de transmissão de energia elétrica como destaque visual para sinalizar ao pássaro a existência de um cabo adiante e possibilitar o desvio do voo, com comprimento de 60 cm a 90,5 cm e peso de 280 g a 660 g, apresentado em caixa de papelão ou de madeira, comercialmente denominado “protetor avifauna”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 33
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9028.20.10: Hidrômetro digital ultrassônico (dimensões de 190 x 94 x 106 mm e peso de 1,3 kg), para medições da água fornecida pela concessionária, dotado de comunicação sem fio, obtendo e disponibilizando múltiplas informações tanto no visor de cristal líquido quanto transmitidas para um servidor periodicamente, por exemplo, do volume total consumido, da vazão atual, da temperatura, indicação de possível vazamento, etc., mesmo com válvula para o corte remoto do fluxo de água, comercialmente denominado “Medidor de água ultrassônico com comunicação sem fio”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.312, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias) 16/09/2024 – Pag. 33
Órgão Normativo: CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.261/2024, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0207.14.32: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada, destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme plástico, contendo 450 g ou 1 kg.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 16/09/2024
Montagem: Abece