Alterações da NCM/TEC entram em vigor em 01/10/2024 (NCM 7315.11.00-Correntes de rolo”, e supressão de códigos das posições 3207 e 3906)


Em 1º de outubro de 2024, a NCM/TEC de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 sofrerá alterações. A medida consta da Resolução Gecex/Camex nº 607/2024, que prevê o desmembramento da “NCM 7315.11.00 – Correntes de rolo”, e supressão de códigos das posições “3207 – Pigmentos” e “3906 – Polímeros acrílicos”, com a criação de novas subposições, conforme menciona.

Ademais, até a presente data não foi publicado Ato Declaratório Executivo da Receita Federal trazendo adequação da NCM/SH à Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Contudo, antes da efetiva alteração da Nomenclatura, o normativo da RFB deverá ser publicado.

Inclusive, uma nova modificação na NCM e sua correspondente TEC, aprovadas pela Resolução GMC (Grupo Mercado Comum) nº 15/2024, foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional brasileiro, por meio da Resolução Gecex/Camex nº 641/2024, para entrar em vigor em 01/01/2025. A modificação abrange o produto “Alho em pó”, que será suprimido com a criação de uma NCM mais ampla – NCM 0712.90.20 – apenas como “alho”.

Vale lembrar que o Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) analisa os pleitos para alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e/ou da Tarifa Externa Comum (TEC); os pleitos para Desabastecimento (com base na Resolução GMC nº 49/2019); os pleitos para os demais Estados-Partes do Mercosul de Desabastecimento; os pleitos de Lista de Exceções LETEC e LEBIT/BK; e, mais recentemente, os pleitos para a Lista de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais.

São consideradas modificações das descrições das mercadorias a criação ou a eliminação de códigos NCM. Para apresentação de pleitos dessas alterações, o proponente deve acessar o serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal. Para tanto, somente Pessoas Jurídicas com e-CNPJ cadastrados podem acessar o serviço. Inclusive, de acordo com as orientações do CAT, os campos do formulário eletrônico são orientações para análises técnicas; e caso não tenha informações sobre um ou mais campos, não se preocupe. O importante é mencionar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário, toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso, lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.

Ademais, sobre as alterações da NCM/TEC, são publicados normativos em Diário Oficial da União, tornando públicas propostas de modificações com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico Nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul, sendo que, posteriormente à análise da STRAT, ocorre então a deliberação pelo Gecex/Camex para a definição da posição brasileira.

Assim, caso deliberados favoravelmente pelo Gecex, os pleitos brasileiros são então enviados ao CT-1 no Mercosul para análise dos demais Estados-Partes e, mediante aprovação de todos os membros do Bloco no CT-1, a minuta de Resolução é submetida à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e, em seguida, ao Grupo Mercado Comum (GMC), que promove a deliberação final; e, após o deferimento pelo GMC, o Gecex delibera a respeito e autoriza a publicação que internaliza a medida no ordenamento jurídico nacional brasileiro.

Fonte Internet: Aduaneiras, 19/09/2024

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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