Autor(a): CARLOS CESAR PILARSKI
Bacharel em administração de empresas e direito, pós-graduado em Administração Tributária, advogado aduaneiro, consultor e especialista em comércio exterior.
O embarque antecipado é um procedimento especial no processo de exportação que permite o embarque de mercadorias antes da emissão da nota fiscal de exportação, desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação. Essa modalidade é especialmente útil em situações em que há incerteza quanto à quantidade exata da carga a ser exportada ou quando as características das mercadorias exigem operações de embarque parcelado e de longa duração.
Quando o Embarque Antecipado é Autorizado?
Conforme o art. 96 da IN RFB nº 1.702/2017, o embarque antecipado pode ser autorizado em duas principais hipóteses:
– Mercadorias com características especiais: quando as mercadorias possuem características intrínsecas ou extrínsecas que exigem operações de embarque parcelado e de longa duração, como é o caso de granéis líquidos ou sólidos.
– Transporte marítimo sem contêiner: para mercadorias transportadas por via marítima, desde que não estejam acondicionadas em contêineres e a recepção da carga não tenha sido baseada na nota fiscal de exportação.
Como Funciona o Processo?
Atualmente, todo o processo de exportação é centralizado no Portal Único do Siscomex, onde são realizados os passos abaixo:
– Registro da DU-E sem nota fiscal: o exportador inicia o processo registrando a Declaração Única de Exportação (DU-E) sem a inclusão da nota fiscal.
– Solicitação de autorização: a DU-E, nesse momento, funciona como uma solicitação de autorização para o embarque antecipado.
– Análise pela Receita Federal: a Receita Federal analisa a solicitação e, se os requisitos forem atendidos, autoriza o embarque antecipado.
– Embarque das mercadorias: com a autorização, as mercadorias podem ser embarcadas para o exterior.
– Retificação da DU-E: após o embarque, o exportador retifica a DU-E para incluir a nota fiscal de exportação correspondente às mercadorias efetivamente embarcadas.
Por que Utilizar o Embarque Antecipado?
Para agilizar o processo de exportação e diminuir custos de armazenagem, em algumas hipóteses, como por exemplo, de produtos da indústria siderúrgica ou de pastas químicas de madeira, embaladas em fardos ou briquetes, produtos agroindustriais, acondicionados em sacarias etc., o embarque antecipado traz alguns benefícios, tais como:
– Flexibilidade – Permite maior flexibilidade nas operações de exportação, especialmente em casos de incerteza quanto à quantidade exata da carga.
– Agilidade – Em alguns casos, pode agilizar o processo de exportação, uma vez que o embarque pode ocorrer antes da finalização de todos os procedimentos internos da empresa.
– Adaptação a diferentes tipos de carga – É útil para diversos tipos de carga, como granéis, produtos a granel e mercadorias com características especiais.
Limitações do Embarque Antecipado
– Não se aplica a todos os casos: O embarque antecipado não é permitido para todas as modalidades de transporte e tipos de carga.
– Exige acompanhamento: O processo exige um acompanhamento rigoroso por parte do exportador, especialmente no que diz respeito à retificação da DU-E e à emissão da nota fiscal.
Conclusão
O embarque antecipado é uma ferramenta importante para as empresas que realizam exportações, oferecendo maior flexibilidade e agilidade nas operações. No entanto, é fundamental que o exportador esteja atento aos requisitos legais e às especificidades de cada caso para utilizar essa modalidade de forma correta.
Fonte Internet: Aduaneiras, 20/09/2024