RESOLUÇÃO RDC Nº 906, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
 23/09/2024 – Pag. 211

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. Revoga os normativos que menciona.

RESOLUÇÃO RDC Nº 907, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 23/09/2024 – Pag. 212

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Revoga os normativos que menciona.

PORTARIA COANA Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) 23/09/2024 – Pag. 78

Órgão Normativo: COANA/SUANA/SAT/RFB/MF

Dispõe sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação (Duimp) e estabelece cronograma para utilização obrigatória da Duimp no despacho de importação. Revoga a Portaria Coana nº 77/2018.

PORTARIA SECEX Nº 351, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 23/09/2024 – Pag. 68

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto escovas de cabelo, comumente classificado no código NCM 9603.29.00, declarado como produzido pela empresa LY LONG BRUSH CO., LTD. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias do Vietnã.

CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 23/09/2024 – Pag. 33

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos que menciona. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 9/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.280, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 23/09/2024 – Pag. 215

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução RDC que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos, conforme menciona. O prazo de que trata terá início sete dias após a data de publicação desta Consulta Pública no DOU.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 23/09/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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