MME lança consultas públicas sobre importação interruptível e estrutural do Paraguai


O objetivo é incluir o Paraguai nas diretrizes brasileiras de importação de energia elétrica e fortalecer a integração energética regional. Contribuições serão recebidas até o dia 09/10

O Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou, nesta sexta-feira (27/09), as consultas públicas para a inclusão do Paraguai nas diretrizes brasileiras de importação de energia elétrica. Serão duas consultas públicas: uma para importação interruptível e outra estrutural, com o objetivo de firmar contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo esta uma inovação setorial.

No caso da importação interruptível, atualmente o tema é baseado pela Portaria Normativa MME nº 60/2022, contemplando o intercâmbio internacional com a Argentina e o Uruguai. Dessa forma, a proposta amplia os possíveis países participantes nesse processo.

As medidas, alinhadas ao Memorando de Entendimento entre Brasil e Paraguai sobre Itaipu Binacional, firmado em abril, irão fortalecer a integração energética regional e promover a otimização do uso dos recursos energéticos.

O MME busca, por meio dessa iniciativa, aperfeiçoar as modalidades de comércio energético entre Brasil e países fronteiriços, buscando maior racionalidade e beneficiando o setor elétrico e os consumidores. As consultas públicas, abertas à participação da sociedade, têm objetivo de coletar sugestões e contribuições para a elaboração da portaria, que deverá ser publicada após análise das contribuições.

MODELOS

Os intercâmbios atualmente tratados (Argentina, Uruguai e Venezuela) são no formato temporário, ou seja, interruptível, e dependem da disponibilidade de recursos ou de capacidade de transporte existentes no país.

Mesmo com a inserção do Paraguai nessa modalidade, seria apenas possível a importação comandada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para fins de otimização eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN).

No caso da importação com o objetivo de firmar contratos no ACL, essa modalidade estrutural pode ser utilizada como recurso de suprimento eletroenergético e ampliar as possibilidades de contratação no mercado livre.

Acesse a Consulta Pública nº 172/2024 da importação interruptível, publicada na Portaria GM/MME nº 809.

Acesse a Consulta Pública Nº 174/2024 de importação para firmar contratos no ACL, publicada na Portaria GM/MME nº 808.

Fonte Internet: Ministério de Minas e Energia, 27/09/2024

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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