Projeto Receita Soluciona


A Portaria RFB nº 466/2024, publicada no DOU de 01/10/2024 institui o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.

Poderão participar do projeto Receita Soluciona:

a) confederações nacionais representativas de categorias econômicas;

b) centrais sindicais; e

c) entidades de classe de âmbito nacional.

As matérias a serem discutidas deverão constar do Requerimento Receita Soluciona, o qual deverá ser protocolizado por meio de acesso à página específica do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.

O requerimento deverá conter a descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da RFB pertinentes, e a proposta de solução.

No requerimento, o requerente poderá solicitar reunião presencial ou virtual, a qual poderá ser dispensada pela RFB, no caso de demanda cuja solução seja simples, e de acordo com a pertinência temática dos requerimentos, a reunião ocorrerá de forma individual ou em conjunto com outros requerentes, por meio de fórum de diálogo, podendo a RFB convidar entidades não referenciadas, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado.

A área demandada no âmbito da RFB deve pronunciar-se no prazo de 90 dias, contado do recebimento do requerimento, e no caso de redirecionamento de demanda entre áreas no âmbito da RFB, este deve ocorrer no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do requerimento.

O projeto Receita Soluciona não abrangerá:

I – matérias para as quais haja trâmite processual específico;

II – arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;

III – solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

IV – atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e

V – denúncias.

As comunicações referentes ao projeto Receita Soluciona serão realizadas exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da RFB, tais como caixa postal e processo digital.

A Portaria RFB nº 466/2024, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 01/10/2024.

Fonte Internet: Aduaneiras, 01/10/2024

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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