A Portaria RFB nº 466/2024, publicada no DOU de 01/10/2024 institui o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.
Poderão participar do projeto Receita Soluciona:
a) confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
b) centrais sindicais; e
c) entidades de classe de âmbito nacional.
As matérias a serem discutidas deverão constar do Requerimento Receita Soluciona, o qual deverá ser protocolizado por meio de acesso à página específica do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.
O requerimento deverá conter a descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da RFB pertinentes, e a proposta de solução.
No requerimento, o requerente poderá solicitar reunião presencial ou virtual, a qual poderá ser dispensada pela RFB, no caso de demanda cuja solução seja simples, e de acordo com a pertinência temática dos requerimentos, a reunião ocorrerá de forma individual ou em conjunto com outros requerentes, por meio de fórum de diálogo, podendo a RFB convidar entidades não referenciadas, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado.
A área demandada no âmbito da RFB deve pronunciar-se no prazo de 90 dias, contado do recebimento do requerimento, e no caso de redirecionamento de demanda entre áreas no âmbito da RFB, este deve ocorrer no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do requerimento.
O projeto Receita Soluciona não abrangerá:
I – matérias para as quais haja trâmite processual específico;
II – arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;
III – solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
IV – atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e
V – denúncias.
As comunicações referentes ao projeto Receita Soluciona serão realizadas exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da RFB, tais como caixa postal e processo digital.
A Portaria RFB nº 466/2024, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 01/10/2024.
Fonte Internet: Aduaneiras, 01/10/2024