Grupo Técnico que discutirá o split payment realiza primeira reunião nesta quarta-feira (9/10) (Reforma Tributária)


Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)

O Grupo Técnico 20 (GT 20), criado para a facilitação do desenvolvimento do split payment, realiza sua primeira reunião nesta quarta-feira (9/10). Na segunda-feira (7/10) foi publicada a Portaria 1.795 do Ministério da Fazenda, com a designação dos membros do GT 20 e da Equipe de Quantificação. Essas iniciativas ocorrem no âmbito da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC 2).

O GT do Split Payment é coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria. Ele tem como suplente o auditor fiscal Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os outros integrantes do GT são Marcos Hübner Flores, da RFB; Maria Alice Gonçalves Barros, também da RFB; Luiz Dias de Alencar Neto, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); Ricardo Neves Pereira (Comsefaz); Carlos Burkle, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e Leonardo Lima Albuquerque, da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seus suplentes são, respectivamente, Rodrigo Berthold Piegas (RFB); Letícia Murta Tedesco (RFB); Sheyne Cristina Leal (Comsefaz); Dalciro Bighetti Júnior e Wagner Yuichi Capelli (Comsefaz); Evandro de Assistir Muller (CNM); e Vinicius Carlos Ferreira do Fundo (FNP).

Além desses membros já indicados, o GT 20 convidará para participarem da discussão representantes do Banco Central e de entidades do setor privado. Poderão ser convidados, ainda, representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para oferecerem suas contribuições ao debate de temas específicos.

Facilitação

Destaque desta segunda etapa do PAT-RTC, o GT do Split Payment é destinado à facilitação do desenvolvimento desse mecanismo que possibilita o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos entes subnacionais, no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente.

O o split payment — método de recolhimento de tributos previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a maioria da Reforma Tributária do consumo — é peça fundamental do sistema operacional da reforma. E, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda, contribuirá de forma relevante para a redução da inadimplência, sonegação e fraude no país, o que possibilitará uma alíquota de referência mais baixa para todos.

A Equipe de Quantificação, que já existia na primeira fase do PAT-RTC, ampliará suas competências e também trabalhará no desenvolvimento das premissas e da metodologia de cálculo das alíquotas dos regimes específicos do IBS e da CBS, com base nos PLPs 68 e 108, de 2024, que regulamentam a Reforma Tributária do consumo e tramitam no Congresso Nacional. A Equipe tem como coordenador o diretor da Sert Rodrigo Orair.

Acompanhamento dos projetos

A segunda fase do PAT-RTC foi criada pela Portaria 1.577 do Ministério da Fazenda, publicada em 2/10, visando possibilitar o acompanhamento da tramitação, no Congresso Nacional, dos PLPs 68 e 108, elaborados com base no trabalho realizado no âmbito da primeira etapa do programa. O PAT-RTC 2 tem como finalidade, ainda, apoiar as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fase inicial de implementação da Reforma Tributária do consumo. Também faz parte da estrutura do programa o Grupo de Análise Jurídica, que irá subsidiar as demais instâncias em relação a aspectos jurídicos dos temas em discussão.

O PAT-RTC 2 deverá concluir suas atividades até o fim do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do IBS, o tributo de alçada de Estados e Municípios criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Assim como ocorreu em sua primeira fase, o programa tem, em todas as instâncias, a participação dos entes subnacionais. A Comissão de Sistematização (Cosist), instância máxima, é coordenada pessoalmente pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e tem a atribuição de avaliar e consolidar todo o trabalho realizado.

Fonte Internet: Ministério da Fazenda, 09/10/2024

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Picture of Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *