Medida atualiza regras para reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país.
A Anvisa aprovou uma norma que atualiza as regras de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos. A norma foi aprovada na 19ª Reunião Ordinária Pública (ROP) da Dicol, realizada nesta quarta-feira (9/10).
Na prática, são as medidas que devem ser adotadas pelos administradores de portos e aeroportos e companhias de transporte aéreo e marítimo que atuam nesses locais para reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país, por viajantes e mercadorias.
Como exemplos recentes, podemos citar os casos importados de sarampo e a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) da nova variante do vírus causador da Mpox na África.
Entre as mudanças implementadas está a exigência de planos de contingência pelos administradores, que deve ser testado anualmente em pontos de entrada estratégicos. A Agência também simplificou as atividades de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes com condições clínicas que não representam risco para a saúde pública. O objetivo, nesse caso, é destravar operações, que antes aguardavam liberação da Anvisa.
A nova norma, que deve ser publicada nos próximos dias, também revoga a centralização de emissão do CIVP na Anvisa, já emitido pelo Meu SUS Digital.
Por que as mudanças foram necessárias?
O processo começou com a experiência adquirida no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional de Covid-19. A Agência verificou que eram necessárias mudanças nos regulamentos para desenvolver as capacidades básicas de saúde pública e dar resposta coordenada em casos de eventos de saúde pública.
Além disso, a Assembleia Mundial de Saúde aprovou, em maio deste ano, emendas ao Regulamento Sanitário Internacional. O texto revisado reforça a necessidade de manter as capacidades definidas para portos e aeroportos, considerando o risco elevado de novas ESPII, bem como introduz o conceito de Emergência Pandêmica.
Histórico
O processo de regulamentação foi iniciado em 26/12/2022, a partir da avaliação do legado da pandemia de Covid-19 e necessidades de atualização da RDC nº 21/2008. A norma anterior centralizava na Anvisa tanto a atividade de avaliação de qualquer manifestação de doença em portos e aeroportos, quanto a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia -CIVP.
Esses e outros problemas regulatórios foram aprofundados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório , aprovado pela Diretoria no dia 22/11/2023, que indicou a necessidade de revisão da norma vigente.
Na etapa de participação social, passou pelo período de 60 dias de consulta pública, prorrogado por mais 30 dias por solicitação de entidades do setor – prazo que se encerrou em 14/08. As contribuições do setor apoiaram a área técnica a aprimorar o texto final aprovado pela Diretoria Colegiada, incluindo definições da Lei dos Portos e prazos adequados para transmissão de informações de gerenciamento de Eventos de Saúde Pública.
Os resultados da implementação da norma aprovada serão acompanhados anualmente junto aos Portos e Aeroportos designados e informados para a Organização Mundial de Saúde. Nestes pontos de entrada estratégicos é realizado o monitoramento anual das capacidades básicas e da situação dos planos de contingência locais. Já nas passagens de fronteira terrestre designadas, a Anvisa atuará na manutenção de planos de contingência bilaterais ou multilaterais com países vizinhos.
Fonte Internet: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, 10/10/2024