RESOLUÇÃO GECEX Nº 650, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (Câmara de Comércio Exterior) 23/10/2024 – Pag. 5
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas, nos montantes especificados. O disposto não se aplica a luvas cirúrgicas. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 3/2024, sem intervenção no direito antidumping definitivo.
CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 23/10/2024 – Pag. 96
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Retificação da Circular Secex nº 50/2024, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 4.434/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da África do Sul, da Coreia, da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.434/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 23/10/2024
Montagem: Abece