Autor(a): SAMIR KEEDI
Bacharel em economia, professor da Aduaneiras e universitário de MBA, especialista em transportes e logística internacional, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000 e representante brasileiro para revisão do Incoterms 2010.
Temos três tipos de Bill of Lading, embora, basicamente, eles sejam os mesmos. O que os diferencia é o uso quando se trata de intermodalidade ou multimodalidade, com embarque em navio de linha regular. E a menção “Charter Party Bill of Lading” quando se trata de afretamento.
O BL Intermodal é aquele que menciona apenas portos de embarque e desembarque, portanto, cobrindo apenas o transporte marítimo, nada mais. O armador é responsável apenas pelo transporte marítimo.
O Multimodal é aquele que menciona também pelo menos uma perna fora dos portos. Pode ser um local de recebimento da carga, ou do destino final da entrega da carga, ou a menção de um local de recebimento e um de entrega final. Nesse caso, o armador é responsável por retirar ou entregar a carga ou os dois. O seu frete cobrirá essas operações, e ele fará esses transportes terrestres, com veículos próprios ou contratando-os.
Não é necessário que o BL mencione o que ele é. Embora se veja BL com menção de Intermodal ou Multimodal, ou Combined Bill of Lading. O seu uso já determina o que ele é.
Quando se trata de fretamento/afretamento e, portanto, se negocia a colocação de um navio exclusivo para determinado embarque, entre o armador (owner ou shipowner) e o embarcador (charterer), essa contratação se dará através de um documento denominado “charter party“. Posteriormente, na emissão do BL, ele será um “Charter Party Bill of Lading“, remetendo-o ao Charter Party.
Fonte Internet: Aduaneiras, 28/10/2024