Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) As alterações estão contempladas nesta planilha
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 12/11/2024