RESOLUÇÃO RDC Nº 938, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 19/11/2024 – Pag. 105

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária em Armazéns Alfandegados. Revoga o dispositivo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 03/03/2025.

RESOLUÇÃO RDC Nº 939, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 19/11/2024 – Pag. 108

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados, Autorização de Funcionamento (AFE) de importadores por conta e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária, bem como dispensa de Autorização de Funcionamento (AFE) das demais empresas prestadoras de serviço em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Revoga os normativos que menciona. Esta Resolução entrará em vigor 20 dias após a data de sua publicação.

ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 19/11/2024 – Pag. 54

Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada nos dias 22, 25 e 30/10 e 13/11/2024, e publicados no DOU no dia 31/10/2024, dentre estes o Convênio ICMS nº 119/2024, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CIRCULAR Nº 64, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 19/11/2024 – Pag. 53

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Encerra, a pedido do peticionário, a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria Secint nº 473/2019, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 27/2024, sem prorrogação da referida medida, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058/2013.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 19/11/2024

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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