Lista de Exceções à TEC – Regimes Especiais de Importação


A despeito da Tarifa Externa Comum (TEC), que tem sua nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação vigentes no âmbito do Mercosul quando da importação de terceiros países – países fora do bloco, temos que uma certa quantidade de códigos NCM com alíquotas distintas da TEC podem fazer parte de uma Lista de Exceções. Essa lista é diferente para cada um dos países-membros do Mercosul.

Assim acordado, cada Estado-Parte poderá manter uma Lista Nacional de Exceções à TEC, nos seguintes termos:

– Argentina: até 100 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2028.

– Brasil: até 100 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2028.

– Paraguai: até 649 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2030.

– Uruguai: até 225 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2029.

A quantidade de códigos e os prazos foram definidos pelo art. 1º da Decisão CMC nº 11/2021, a qual modifica a Decisão CMC nº 58/2010. No Brasil, a norma com os novos prazos foi internalizada por meio da Resolução Gecex nº 288/2021, mantendo-se vigente os demais prazos e condições previstos na Decisão CMC nº 58/2010.

Vale observar que, conforme Resolução Gecex nº 562/2024, o Conselho do Mercado Comum autorizou os Estados-Partes a suspenderem, até 31/12/2025, a aplicação do art. 3º da Decisão CMC nº 58/2010, que dispunha que, até 20% dos códigos NCM incluídos nas listas de exceções poderiam ser modificados a cada seis meses. Com essa suspensão, o percentual de códigos alterados pode ser maior.

Por fim, a Secretaria Executiva da Camex, a fim de aumentar a transparência ativa, passou a disponibilizar diretamente em seu sítio eletrônico as Versões Públicas das Notas Técnicas que embasam as decisões do Gecex sobre Pleitos de Alterações Tarifárias, informando que, para pleitos deferidos, as notas serão publicadas após a divulgação da Resolução Gecex no Diário Oficial da União, e para pleitos indeferidos, a publicação ocorrerá em até sete dias úteis após a reunião correspondente do Gecex.

A propósito, a próxima reunião do Gecex está agendada para o próximo dia 10 de dezembro.

Fonte: Aduaneiras, 03/12/2024

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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