RESOLUÇÃO RDC Nº 906, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 04/12/2024 – Pag. 71
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Retificação da Resolução RDC/Anvisa nº 906/2024, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal) 04/12/2024 – Pag. 38
Órgão Normativo: ALF-SALVADOR/SRRF5ª/SAT/RFB/MF
Revoga o ADE ALF/SDR nº 3/2024, que aplicou a sanção administrativa de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, à Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), administradora do Porto Organizado de Salvador.
PORTARIA SECEX Nº 368, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 04/12/2024 – Pag. 24
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Dispõe sobre a suspensão da certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
PORTARIA SECEX Nº 370, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 04/12/2024 – Pag. 24
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Malásia para o produto pneu de carga novo de borracha, de construção radial e com aro 22,5″, comumente classificado no subitem NCM 4011.20.90, declarado como produzido pela GOLDEN HORSE RUBBER SDN BHD. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Malásia, caso o país de origem e de procedência seja a Malásia e caso o volume anual importado não ultrapasse 292.320 unidades. Caso não sejam cumpridas as condições determinadas, esse produto deve ser considerado originário da China.
PORTARIA SECEX Nº 372, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 04/12/2024 – Pag. 29
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Vietnã para o produto fios de náilon com 68 filamentos, comumente classificado nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, declarado como produzido pela CHAIN YARN VIETNAM CO. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias do Vietnã.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 04/12/2024
Montagem: Abece