Legislação sobre declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas é alterada


Foi publicada, no DOU de 05/12/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.238, para alterar a IN RFB nº 2.090/2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, como resultado do trabalho de revisão, simplificação e consolidação de atos normativos feito pela Receita Federal.

Dentre as alterações constam novas redações aos arts. 24, 25 e 29, além da inclusão dos novos tópicos: “Comentário 26.1” e “Opinião Consultiva 25.1”, emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (CTVA), da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Em relação ao “Comentário 26.1”, este foi publicado para tratar sobre o significado da expressão “substancialmente na mesma quantidade” conforme os Artigos 2 e 3 do Acordo. O objetivo desse comentário é desenvolver uma compreensão do conceito e do significado da expressão “substancialmente na mesma quantidade”, para que as administrações aduaneiras possam aplicar de forma mais efetiva os métodos de valoração estabelecidos nos Artigos 2 e 3. Lembrando que o “Acordo” aqui tratado refere-se à Valoração Aduaneira – Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT/1994 (AVA/GATT); no Brasil, publicado pelo Decreto nº 1.355/1994.

O mesmo traz ainda que, na interpretação da expressão “substancialmente na mesma quantidade” nos Artigos 2 e 3, é necessário introduzir certa flexibilidade em relação às quantidades. Dado que as mercadorias nem sempre são importadas na mesma quantidade, seria difícil aplicar os métodos estabelecidos nos Artigos 2 e 3, caso a interpretação dessa expressão seja muito restritiva.

De todo modo, a Instrução Normativa RFB nº 2.238/2024 traz outros tópicos de suma importância sobre o significado da expressão “substancialmente na mesma quantidade”, observando que, conforme ali disposto, as consultas entre a administração aduaneira e o importador com o objetivo de estabelecer uma base de valoração de acordo com as disposições dos Artigos 2 e 3 também permitirão a troca de informações relacionadas à aplicação prática e concreta desta expressão “substancialmente na mesma quantidade”.

Fonte Internet: Aduaneiras, 05/12/2024

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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