Alterações – TEC e TIPI para 2025


Anteriormente, tratamos da obrigatoriedade do Catálogo de Produtos e da DUIMP. Hoje, iremos abordar a previsão de alteração da NCM que compõe a TEC e a TIPI; e outras mudanças.

Com a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 641/2024, que aprova a Resolução GMC (Grupo Mercado Comum) nº 15/2024, uma nova modificação na NCM e sua correspondente TEC, abrangerá o produto “Alho em pó” que será suprimido – NCM 0712.90.10, para a criação de uma NCM com descrição mais ampla – NCM 0712.90.20 – apenas como”alho”. Deste modo, o código irá abranger o alho seco, mesmo cortado em pedaço ou fatias, ou ainda triturado ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.

A alteração da NCM impacta em alteração tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI). Entretanto, a Receita Federal deverá ainda publicar em Diário Oficial da União a adequação da TIPI em função da alteração da Nomenclatura.

A título indicativo, entre janeiro/2024 e outubro/2024, a importação de “Alho comum em pó, sem qualquer outro preparo”, classificado sob o NCM 0712.90.10, foi de 2,2 mil toneladas, totalizando um valor importado de US$ 3,78 milhões de dólares.

Como complemento às mudanças para 2025, já no dia 1º de janeiro, devem entrar em vigor algumas inclusões de códigos NCM na Lista de Exceções à TEC.

Vale lembrar que a Lista de Exceções – LETEC, faz parte da Resolução Gecex nº 272/2021 que internalizou a Tarifa Externa Comum – TEC.

De acordo com a última reunião do Gecex (221ª Deliberações), serão incluídos no Anexo V da TEC, o produto “Outros politetrafluoretilenos em formas primárias”, classificado na NCM 3904.61.90, cuja alíquota do I.I. passará a ser de 5,4%. O Gecex-Camex também deliberou pela redução a 0%, no âmbito LETEC, das alíquotas do imposto de importação para veículos de combate a incêndio e resgate em aeródromos e de veículos para tratamento de pistas de aeroporto; além da redução tarifária, de 9% para 0%, do imposto de importação para óleo de palma, para uma quota de 60 mil toneladas, pelo período de seis meses.

Acompanhe diariamente, no Portal da Aduaneiras, as normas publicadas em Diário Oficial da União.

Fonte Internet: Aduaneiras, 19/12/2024

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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