A Coana comunicou, por meio da Notícia Siscomex-Exportação nº 041/2024, que desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).
O Registro Único de Trânsito é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 5.637/2005, em especial, o art. 2º, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.
O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão (campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.
Vale lembrar que o Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) ampara cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem de conformidade com o estabelecido em acordo internacional.
Fonte Internet: Aduaneiras, 08/01/2025