ATOS LEGAIS (20 e 21/01/2025)

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 (Diretoria de Portos e Costas) 20/01/2025 – Pag. 19

Órgão Normativo: DPC/DGN/MD

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – Normam-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas Normam-331/DPC. Revoga o normativo que menciona.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) 21/01/2025 – Pag. 109

Órgão Normativo: IBAMA/MMA

Altera a IN Ibama nº 8/2022, que estabelece os procedimentos para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 163, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 (Diretoria de Portos e Costas) 21/01/2025 – Pag. 14

Órgão Normativo: DPC/DGN/CM/MD

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – Normam-204 (Mod.1). Revoga o normativo que menciona.

PORTARIA SRRF09 Nº 928, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal) 21/01/2025 – Pag. 101

Órgão Normativo: SRRF9ª/SAT/RFB/MF

Altera a Portaria SRRF (9ª RF) nº 544/2020, que dispõe sobre a transferência temporária de competências entre unidades da 9ª Região Fiscal para se analisar a impugnação contra perdimento de mercadoria, veículo e moeda, contra a multa do art. 75 da Lei nº 10.833/2003, bem como o pedido de revisão desses atos e da multa do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 399/1968. Revoga o dispositivo que menciona.

CIRCULAR Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 21/01/2025 – Pag. 88

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular Secex nº 50/2024, do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 4.434/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da África do Sul, da Coreia, da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 20 e 21/01/2025

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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