Reduções tarifárias por razões de abastecimento deverão ser publicadas

A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) analisou 12 solicitações apresentadas pelo Brasil para a aplicação de redução temporária em relação à TEC no âmbito da situação prevista no inciso 1º do art. 2º do Anexo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 49/2019. A referida Resolução GMC foi internalizada pelo Decreto nº 10.291/2020. Vale lembrar que os produtos cuja redução temporária estejam com base na Resolução GMC nº 49/2019 serão incorporadas ao Anexo IV da Tarifa Externa Comum (TEC).

Posto isso, a CCM aprovou medidas tarifárias para alguns produtos com especificações sobre limite quantitativo, prazo e alíquota. Dentre estas, temos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% para “ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo”, classificadas na NCM 7020.00.10, com limite quantitativo de 8.000 toneladas, pelo período de 365 dias

Outra Diretriz aprovada foi a de nº 7/2025, que dispõe sobre a importação de 1 tonelada de “tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias”, com alíquota do I.I. de 0%, pelo período de 365 dias.

Já as tintas, só que para impressão têxtil, denominadas como “tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas”, classificadas na NCM 3215.11.00, poderão ser importadas com alíquota do Imposto de Importação de 0%, mediante quota de 572 toneladas, pelo prazo de 365 dias. Aqui, vale observar que a mesma descrição e quota vigoraram no Brasil no período de 29/08/2023 a 27/08/2024.

Na Diretriz CCM nº 4/2025, foi aprovada a redução temporária da alíquota do I.I. para a “atrazina”, classificada na NCM 2933.69.13. A “atrazina” é um herbicida aplicado de forma pré e pós emergência nas culturas de cana-de-açúcar, milho, soja, dentre outros.

Ademais, foi aprovada ainda a redução da alíquota para diversos outros produtos especificados nas Diretrizes da CCM, assinadas em 14/01/2025.

As diretrizes necessitam ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno do Brasil antes de 15/03/2025.

Fonte Internet: Aduaneiras, 21/01/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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