ATOS LEGAIS (23/01/2025)

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (Atos do Poder Legislativo) 23/01/2025 – Pag. 1 (*)

Base: Federal

Republicação do Anexo XXIII da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

(*) Republicação do Anexo XXIII a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, por ter sido constada inexatidão material, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2025, Edição: 11-B – Seção: 1 – Extra B, página 64.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 938, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 23/01/2025 – Pag. 95

Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS

Retificação da Resolução RDC/Anvisa nº 938/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária em Armazéns Alfandegados.

PORTARIA MAPA Nº 755, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (Ministério da Agricultura e Pecuária) 23/01/2025 – Pag. 3

Órgão Normativo: GM/MAPA

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes do Mercosul para a importação de sêmen bovino e bubalino congelado e o modelo de Certificado Veterinário Internacional, aprovados pela Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 04/2024. Revoga os normativos que menciona.

PORTARIA MAPA Nº 757, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (Ministério da Agricultura e Pecuária) 23/01/2025 – Pag. 8

Órgão Normativo: GM/MAPA

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Citrus spp. (cítricos, fruta fresca) segundo país de destino e origem para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução Mercosul/GMC nº 3/2024. Revoga o normativo que menciona.

CIRCULAR Nº 6, DE 21 DE JULHO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 23/01/2025 – Pag. 15

Órgão Normativo: SECEX/MDIC

Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Informa a decisão final do Decom de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 23/01/2025

Montagem: Abece

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Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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