Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp. Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, conforme abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1. Licença para importação de gás natural: Tratamento Administrativo I1020, modelo I00066;
2. Licença para solvente e outras naftas: Tratamento Administrativo I1021, modelo I00067;
3. Licença para combustíveis e asfalto: Tratamento Administrativo I1022, modelo I00068;
4. Licença para lubrificantes com registro: Tratamento Administrativo I1024, modelo I00069.
Também constará o Tratamento Administrativo I1023 de “Monitoramento de gases, lubrificantes e óleos brutos”.
Com relação aos modelos de LPCO até então vigentes, informamos que foram finalizados em 24/01/2025:
1. Licença de importação única operação – ANP: Tratamento Administrativo I0931, modelo I00017;
2. Licença de importação múltiplas operações – ANP: Tratamento Administrativo I0932, modelo I00018.
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da ANP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas Resoluções ANP nº 804/2019 e 959/2023 e a Lei nº 14134/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte Internet: Siscomex, 27/01/2025