SÚMULA Nº 50, 13 DE AGOSTO DE 2010 (Advocacia-Geral da União) 30/01/2025 – Pag. 5
Órgão Normativo: AGU/PR
Dispõe que não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.
CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 30/01/2025 – Pag. 64
Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 30/01/2025
Montagem: Abece