Lista SSN e a inexistência de similar nacional atestada

A lista de bens Sem Similar Nacional (SSN), de que trata a Resolução Gecex nº 553/2024, traz, dentre suas disposições de enquadramento, a de que a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, cujo código NCM esteja listado em seu Anexo Único, e cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, conste em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.

Assim, como conhecer esta relação que tenha sido atestada?

De acordo com o Decex, a relação dos resultados das apurações de produção nacional encontra-se com base no art. 42 da Portaria Secex nº 249/2023. Para consultar o último arquivo divulgado, clique aqui.

Para manter essa relação, cada produtor nacional deverá comunicar imediatamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), qualquer alteração em seus dados de contato, estando o descumprimento sujeito ao cancelamento de sua condição como produtor do bem na relação dos resultados das apurações de produção nacional.

O resultado da análise de produção nacional poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido da indústria produtora nacional. Os pedidos de revisão terão a análise concluída em até 10 dias úteis, contados da data de protocolo da documentação completa.

Entretanto, não será prejudicada a importação de bens referentes a licenças de importação emitidas antes de eventual constatação de produção nacional decorrente da revisão.

Vale observar que na hipótese em que restar comprovada recusa de fornecimento de bem constante de relação de bens nacionalmente produzidos, a empresa da indústria nacional que tenha recusado fornecimento será desconsiderada como produtora do bem em questão.

Deste modo, o enquadramento do bem na relação dos resultados das apurações de produção nacional, cujo enquadramento foi atestado pela Secex, transfere ao item a condição de Bem Sem Similar Nacional, na conhecida “Lista SSN”.

Fonte: Aduaneiras; 10/03/2025  

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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