Notícia Siscomex – Importação nº 24/2025 (Alteração de tratamento administrativo – Inmetro)

Comunicamos que a partir de 20/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 – Outros

Destaque 002 – Estojos de uso escolar

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_10445 – Estojo de uso escolar?”, a ser preenchido no catálogo de produtos, para os códigos a seguir:

42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

42029900 – Outros

Para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicada a resposta “Sim” para o atributo ATT_10445.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 423, de 8 de outubro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 17/03/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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