Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA
Informamos que as licenças complementares da ANTT, do tipo tripartite, não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex.
Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.
Assim, o transportador deverá informar na aba “Dados Gerais”, da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo “País de destino”, o país sede do transportador estrangeiro, e na aba “Transportador”, no campo “Licença complementar TETI”, a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador.
Exemplo hipotético:
1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:
a) Licença complementar nº xxx1/06 – País “AR – ARGENTINA”
b) Licença complementar nº xxx2/07 – Licença Tripartite “BR/CL – TRIPARTITE ARGENTINA”
Exemplo de preenchimento no CCT:
Aba
Campo
Preenchimento
Orientação
Dados Gerais
País de destino
AR-Argentina
país sede do transportador estrangeiro
Cidade de destino
Santiago – Chile
cidade de destino real
Transportador
País
Argentina
país sede do transportador estrangeiro
Licença complementar TETI
xxx106
licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador
Salientamos que, no caso de Transportador/manifestador pessoa física – PF, é necessário que a autenticação no Portal Único Siscomex seja realizada no perfil “PF – representante de TETI” bem como a licença deve estar vinculada ao CPF logado.
Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte Internet: Siscomex, 27/03/2025