Notícia Siscomex – Sistemas nº 006/2025 (Alterações de atributos em modelos de LPCO da ANVISA e MAPA)

Alterações de atributos em modelos de LPCO da ANVISA e MAPA

Comunicamos que a partir de 31/03/2025 os atributos constantes desta lista não precisarão ser enviados, para as respectivas NCM, no registro por serviço dos pedidos de LPCO dos seguintes modelos:

MAPA

I00004 – LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário

I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)

ANVISA

I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico

I00045 – LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene

I00046 – LI / LPCO – Alimentos

I00047 – LI / LPCO – Saneantes

I00048 – LI / LPCO – Medicamentos

I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial

I00050 – LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária

I00052 – LI / LPCO – Importação por pessoa física

I00061 – LPCO / LI – Alimentos

Informamos, todavia, que o envio desses atributos na API de registro dos modelos de LPCO supracitados não acarretará erros.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte Internet: Siscomex, 28/03/2025

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Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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