Notícia Siscomex – Importação nº 038/2025 (Teste piloto para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia.)

Teste piloto para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia.

Informamos que, a partir de 21 de abril de 2025, será iniciado teste piloto entre Brasil e Bolívia para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países.

Trata-se de projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo vantagens em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação.

LINHAS GERAIS DO PILOTO

O piloto será realizado por um mês, prorrogável em caso justificado, e envolverá apenas exportadores e importadores bolivianos e brasileiros. O despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nas importações brasileiras, somente poderão ser utilizados COD emitidos pela Bolívia e ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36 – Mercosul – Bolívia).

Durante o piloto, o COD não terá validade jurídica, mas deverá ser obrigatoriamente apresentado à RFB juntamente com a versão em papel, devidamente assinada pelo exportador e pela entidade emissora boliviana.

Em se tratando de declarações de importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) selecionadas para conferência aduaneira, a análise documental da RFB será feita com base na versão em papel, sendo também verificada a conformidade das informações prestadas no COD.

ESCOPO DO PILOTO

Familiarização dos intervenientes com o módulo de recepção de COD;

Verificação do funcionamento das transações do sistema;

Identificação de problemas na apresentação e consistência dos dados do COD.

FLUXO PARA APRESENTAÇÃO DE COD PARA A RFB

1 – O exportador boliviano encaminhará ao importador brasileiro o COD (compactado em zip, rar etc.) por e-mail, bem como a versão em papel, devidamente assinada;

2 – O importador apresentará ambos os documentos à unidade local da RFB:

2.1 – A versão em papel será apresentada digitalmente via módulo “Anexação de Documentos” de acordo com as instruções disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/anexacao-eletronica-de-documentos;

2.2 – O COD deverá ser incluído no “Módulo Aduaneiro de Recepção de COD” (Siscoimagem).

3 – No caso de despacho processado por Declaração de Importação, na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá escolher na seção “documento de instrução do despacho” o tipo de documento “Certificado de Origem” e informar o número do certificado de origem na versão papel. Em seguida escolher novamente o tipo de documento “Certificado de Origem” e informar o número do certificado de origem digital (COD). O campo do número do certificado de origem digital deverá ser preenchido com a expressão “COD” (sem aspas) seguida de espaço e do número do COD. Ex: (COD XXXXXXXXXXXXXX).

4 – No caso de despacho processado por Declaração Única de Importação, na aba “Documentos” da DUIMP, o importador deverá escolher na seção “Relação de Documentos Instrutivos do Despacho” o tipo de documento “Certificado de Origem” e informar o número do certificado de origem na versão papel. Em seguida escolher novamente o tipo de documento “Certificado de Origem” e informar o número do certificado de origem digital (COD). O campo do número do certificado de origem digital deverá ser preenchido com a expressão “COD” (sem aspas) seguida de espaço e do número do COD. Ex: (COD XXXXXXXXXXXXXX).

HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD

Representantes legais dos importadores devem estar habilitados no perfil “importador” do sistema Siscoimagem (ambiente de produção), conforme Portaria Coana nº 44/2020, e associados ao CNPJ/CPF no cadastro de intervenientes do Portal Único.

O acesso é feito mediante certificado digital (ICP-Brasil), via: https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem

Caminhos de acesso:

Portal Siscomex => Certificado de Origem Digital (COD);

Site da RFB => Serviços => Aduana e Comércio Exterior => Importação => Importação – Entrega de Certificado de Origem Digital COD – DI.

Importação – Entrega de Certificado de Origem Digital (COD) — Receita Federal

REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO

Problemas na inclusão do COD deverão ser reportados à RFB pelo e-mail [email protected], com descrição da ocorrência, mensagem de erro e anexo do COD recusado (enviar compactado como zip, rar etc.).

Para problemas no Siscoimagem, também informar a Central de Serviços do Serpro: https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css

Destaca-se que para fins do piloto, nesses casos em que o sistema tenha recusado o COD o importador não deverá solicitar outro certificado eletrônico para o exportador.

MANUAL

O manual de uso do módulo aduaneiro de recepção de COD estará disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/paginas/certificados-de-origem-digitais-modulo-aduaneiro-de-recepcao

COD COM VALIDADE JURÍDICA APÓS O PILOTO

Após a comunicação de conclusão do piloto pela Coana, os COD passarão a ter validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, conforme o Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36 e o Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao ACE 18, que incorporou a diretriz Mercosul/CCM/DIR. nº 4/2010. A apresentação do COD será suficiente para fins de comprovação da origem, sem prejuízo de que os intervenientes optem pela manutenção do uso da versão em papel.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte Internet: Siscomex, 15/04/2025  

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Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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