Atributos no Catálogo de Produtos

Os Atributos são informações específicas que serão prestadas pelos operadores de comércio exterior, através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da NCM, nos Módulos Catálogo de Produtos, DUIMP e LPCO, visando a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação.

O preenchimento dos atributos é necessário para a identificação do produto e para a determinação do adequado tratamento aduaneiro, tributário e/ou administrativo.

Ao preencher, por exemplo, o Catálogo de Produtos, observa-se que existem várias NCMs sem atributos. Em outros casos, os atributos solicitados não têm caráter obrigatório – os de preenchimento obrigatório estão marcados com asterisco vermelho. Assim, de posse das informações correspondentes aos atributos, mesmo que não obrigatórios, e havendo interesse, o preenchimento deste(s) atributo(s) pode ser feito sem nenhuma restrição, o que, inclusive fará com que o seu Catálogo de Produtos se mantenha “atualizado” caso algum dos atributos solicitados passe a ser, em algum momento, obrigatório. Isto porque a tabela de atributos é dinâmica.

De acordo com a Receita Federal, com os atributos pretende-se:

– Padronizar a informação prestada;

– Definir as informações necessárias para o processo de despacho aduaneiro de cada mercadoria; e

– Melhorar a identificação da mercadoria para fins de controles aduaneiro e administrativo, estatísticos, tributários e de valoração aduaneira.

Isto posto, para se evitar problemas no curso do despacho aduaneiro, como sanções e atrasos no desembaraço, é de suma importância que o cadastramento de um produto seja feito corretamente; ou seja, classifique adequadamente o produto na NCM, descreva o produto de forma completa, em português, evitando abreviações, com informações necessárias para se classificar a mercadoria na NCM, e se necessário (não obrigatório), anexar catálogos ou material descritivo do produto.

Fonte: Aduaneiras

Fonte Internet: Aduaneiras; 17/04/2027  

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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