Reduções tarifárias foram publicadas (Comissão de Comércio do Mercosul (CCM)

Recentemente, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) analisou 12 solicitações, sendo 6 destas apresentadas pelo Brasil para a aplicação de redução temporária por razões de abastecimento em relação à TEC no âmbito da Resolução GMC 49/19.

As medidas tarifárias foram aprovadas pela CCM para alguns produtos com especificações sobre limite quantitativo, prazo e alíquota.

Dentre estas, temos do lado brasileiro, a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% para “Juta“, classificada na NCM 5303.10.10, com limite quantitativo de 5.800 toneladas, pelo período de 365 dias.

Em outra Diretriz, foi aprovada a importação de 30.000 toneladas de “Ácido ortobórico“, classificadas na NCM 2810.00.10, com alíquota do I.I. de 0%, pelo período de 365 dias.

As medidas aqui comentadas, apresentadas pela CCM, juntamente com outros produtos, tais como “Roletes cilíndricos“, classificados na NCM 8482.91.20, “Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos“, na forma que especifica, classificados na NCM 3919.90.90, dentre outros, foram publicadas no Diário Oficial da União de 15/05/2025 por meio da Resolução Camex/Gecex nº 724, que incluiu os produtos que relaciona no Anexo IV da TEC – Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 49/19.

Em consulta à referida norma, os produtos listados terão vigência inicial em 21/05/2025 com término da vigência previsto para 20/05/2026. Todos os itens terão alíquota do I.I. de 0% mediante quota.

Vale lembrar que cabe à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editar norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução Gecex/Camex nº 724/2025.

Fonte Internet: Aduaneiras, 16/05/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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