PORTARIA Nº 210, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 19/05/2025 – Pag. 23 (*)
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Republicação da Portaria nº 210/2025, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis Automotivos – Consolidado. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 210/2025, publicada no DOU em 24/04/2025.
(*) Republicação da Portaria nº 210, de 23 de abril de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 77, do Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, Seção 1, página 53
PORTARIA Nº 278, DE 15 DE MAIO DE 2025 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 19/05/2025 – Pag. 26
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Altera a Portaria Inmetro nº 332/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.
CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 19/05/2025 – Pag. 18 (*)
Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
Republicação da Consulta Pública nº 8/2025, que dispõe sobre proposta de aperfeiçoamento do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás – Consolidado, aprovado pela Portaria Inmetro nº 392/2020, e de alteração da Portaria Inmetro nº 282/2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.
(*) Republicação da Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 77, do Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, Seção 1, página 58 e 59.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 12 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 19/05/2025 – Pag. 33
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe que o sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo “Informações Complementares” ou equivalente.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 19/05/2025
Montagem: Abece