Comitê celebra 30º aniversário do Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação

Para marcar o aniversário, o Secretariado da OMC fez uma apresentação sobre o histórico do licenciamento de importações no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e na OMC, bem como o papel do Comitê na supervisão da implementação do Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importações. Vários ex-presidentes também compartilharam suas reflexões e experiências de seus mandatos em comentários em vídeo apresentados na reunião.

Licenciamento de importações refere-se a procedimentos administrativos que exigem a apresentação de um requerimento ou outra documentação às autoridades competentes como condição prévia para a importação de mercadorias para um país. Esses procedimentos podem ser automáticos ou não automáticos.

O Acordo visa garantir que os sistemas de licenciamento de importações sejam transparentes, previsíveis e não criem barreiras desnecessárias ao comércio. Os Membros são obrigados a publicar todas as regras e informações relativas aos procedimentos de licenciamento de importações para que os comerciantes os compreendam e garantam que estes permaneçam neutros e não sejam mais onerosos administrativamente do que o necessário.

Em sua apresentação, o Secretariado observou que, nos últimos 30 anos, os membros da OMC submeteram quase 2.500 notificações relacionadas a medidas de licenciamento de importação. O Comitê realizou 60 reuniões formais, durante as quais mais de 350 perguntas e respostas foram trocadas e um total de 176 preocupações comerciais novas e recorrentes foram levantadas.

O Comitê também trabalhou para aumentar a transparência e a conformidade, inclusive esclarecendo os requisitos de notificação e desenvolvendo modelos de notificação aprimorados para a legislação de licenciamento de importação. Também supervisionou a criação de um site público e um banco de dados sobre os procedimentos de licenciamento notificados pelos membros, bem como um Portal de Notificação e um Banco de Dados online para todos os requisitos de notificação previstos no Acordo.

Veja a notícia original em: https://www.wto.org/english/news_e/news25_e/impl_08may25_e.htm

Fonte:Organização Mundial do Comércio – OMC

Fonte Internet: Aduaneiras, 16/05/2025

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *