CIRCULAR Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2025 (Secretaria de Comércio Exterior) 20/05/2025 – Pag. 96
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução Camex nº 16/2019, aplicada às importações brasileiras de altofalantes, comumente classificadas nos subitens NCM 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 68/2024. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 68/2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 16/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 20/05/2025
Montagem: Abece