Foram publicadas, no DOU de 21/05/2025, Resoluções do Gecex/Camex que aprovam alterações para Ex-tarifários de Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações e BK autopropulsados.
As alterações compreendem: inclusão de 256 Ex-tarifários de BK, sendo: 247 novos e 9 republicações; inclusão de 20 Ex-tarifários de BIT, sendo 19 novos e 1 republicação; e inclusão de 4 Ex-tarifários de BK Autopropulsados, sendo 3 novos e 1 republicação.
Além destes, foi aprovada ainda a revogação de 133 Ex-tarifários, sendo 184 relativos a Ex-tarifários de BK, 21 “Ex” de BIT e 12 de BK autopropulsados.
Essa revogação tende a ser para itens não mais utilizados ou defasados tecnologicamente; ou ainda por conta da publicação das novas regras para o regime, divulgadas por meio da Resolução Gecex nº 512/2023. Essas mudanças têm impactado tanto nos Ex-tarifários vigentes quanto na concessão de novos benefícios.
Dentre as normas publicadas, foi aprovada a Resolução Gecex que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas, específica para o Regime Automotivo – ACE-14.
As alterações à Resolução Gecex/Camex nº 284/2021 incluirão 5 novos Ex-tarifários de autopeças no Anexo I, inclusão de 4 novos Ex-tarifários de autopeças no Anexo II e exclusão de 1 Ex-tarifário de autopeças constantes do Anexo I da referida norma.
Os Ex-tarifários que foram pleiteados e aprovados além dos que serão alterados ou revogados constam das Resoluções Gecex/Camex nºs 726, 727, 728, 729, 730 e 731, publicadas no DOU de 21/05/2025.
Por fim, cabe lembrar que, recentemente, o Gecex/Camex divulgou um Comunicado informando que os pleitos de renovação de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações deverão ser apresentados até seis meses antes do fim de sua vigência. Assim, os Ex-tarifários de BK e BIT com vigência até 31/12/2025 têm prazo para apresentação dos pleitos com a documentação completa até 30 de junho de 2025. Aqueles que não forem apresentados até essa data perderão sua vigência e poderão ser apresentados como novos pleitos após o término de sua vigência.
Fonte Internet: Aduaneiras, 21/05/2025