Quota para fios de poliésteres deve ser ampliada

Recentemente, a CCM aprovou a alteração temporária de quota para fios de poliésteres por solicitação de revisão do Brasil. A revisão tem o intuito de modificar, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19, o limite da quota prevista para o outros fios “de poliésteres, parcialmente orientados”, na forma que especifica, classificados na NCM 5402.46.00, ampliando a quota original em 20.000 toneladas.

A quota, que atualmente é de 70.000 toneladas, deverá ser ampliada para 90.000 toneladas, mantendo-se a alíquota do imposto de importação em 0%.

De acordo com a Diretriz CCM nº 75/25, que traz a solicitação de revisão da quota, o prazo final de 15/09/2025 não deverá ser alterado. Ademais, o produto em questão encontra-se incluído no Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a TEC – Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

Vale lembrar que o Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) analisa os pleitos para Desabastecimento (com base na Resolução GMC nº 49/19); e para que esta Diretriz produza efeitos, necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico interno do Brasil, sendo sua publicação de competência do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.

Fonte Internet: Aduaneiras, 02/06/2025

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Foto de Redação Abece

Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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