Reduções do I.I. devem ser publicadas

Recentemente, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) aprovou Diretrizes, por solicitação do Brasil, para reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para alguns produtos. Estas reduções de alíquotas estão em conformidade com a Resolução GMC nº 49/19.

Dentre as alterações previstas, está a redução temporária da alíquota do I.I. para 0%, mediante quota, de aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado, classificados na NCM 8516.71.00. A quota para importação será de 1.650.000 unidades, pelo prazo de 365 dias.

Vale lembrar que a última redução da alíquota, para estes aparelhos para cápsulas de café, expirou em 29/08/2024, não tendo sido prorrogada.

Outros itens que entraram nas aprovações da CCM são as tintas pretas e as tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores. Ambas terão a alíquota do I.I. reduzida para 0%, mediante quota, pelo período de 365 dias.

Ademais, de acordo com a Diretriz CCM nº 84/25, o produto “preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone” manterá a alíquota do I.I. de 0%, ora já aplicada. Para a redução da alíquota aprovada recentemente, deverá ser mantido o limite quantitativo de 55 toneladas, por mais 185 dias.

Vale lembrar que o Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) analisa os pleitos para Desabastecimento (com base na Resolução GMC nº 49/19) e, para que esta Diretriz produza efeitos, é necessário que ela seja incorporada ao ordenamento jurídico interno do Brasil, sendo sua publicação de competência do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.

Com relação à alocação das quotas para importação a serem estabelecidas, estas normalmente seguem as seguintes regras:

o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e

caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.

No caso de licença para importação a ser declarada por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), além do pedido de LI estar sujeito aos critérios de distribuição da quota, a licença deverá ser solicitada em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex. Ademais, o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada.

Por fim, cumpre observar que procedimentos diferenciados podem ser estabelecidos quando da publicação em Diário Oficial da União.

Fonte Internet: Aduaneiras, 12/06/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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