Certificação OEA como planejamento financeiro

Autor(a): BRUNO TONIN CESAR

Bacharel em relações internacionais e tecnólogo em logística, atua na área de comércio exterior há 10 anos, sendo 7 anos em consultoria. Atuou com clientes de grande porte nas áreas de saúde, bens manufaturados e bens de consumo nos mais diversos temas, como assessoria para certificação e manutenção do programa OEA, ex-tarifários BIT/BK e LETEC, auditorias pós-processo, classificação fiscal e valoração aduaneira.

CASH IS KING!

Essa é uma expressão muito utilizada no mercado financeiro, especialmente entre analistas financeiros, que basicamente quer dizer que quem tem dinheiro é rei ou o dinheiro é quem manda, é o que vale.

O cerne dessa expressão é demonstrar a importância da liquidez de uma empresa. E não há nada mais líquido dentro de uma empresa do que o seu caixa, ou seja, o dinheiro que ele tem disponível.

Bem, a relação disso com a Certificação no Programa Brasileiro de OEA, da Receita Federal, é que, a partir da Lei Complementar nº 214/2025, os operadores certificados terão a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em momento posterior ao da efetiva importação do bem.

Esta determinação está disposta no § 3º, do art. 76, da referida lei complementar, a saber:

“§ 3º – O regulamento poderá estabelecer hipóteses em que o pagamento do IBS e da CBS possa ocorrer em momento posterior ao definido no caput deste artigo, para os sujeitos passivos certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) estabelecido na forma da legislação específica.” [destaques do autor]

Como pode ser observado, ainda há que se aguardar uma norma regulamentadora, provavelmente na forma de instrução normativa da Receita Federal, sobre os detalhes deste diferimento do IBS e da CBS. Contudo, em diversos eventos sobre o Programa OEA e Catálogo de Produtos da DUIMP, o prazo que vem sendo exposto é de que as empresas terão até o vigésimo dia do mês subsequente ao da importação para recolher os tributos. O que confere até 50 dias de fluxo de caixa para as empresas certificadas.

Considerando que hoje a taxa básica de juros, SELIC, está em 14,75%, o valor dos tributos de uma importação que a empresa certificada no OEA iria pagar caso essa importação tivesse chegado no trigésimo dia precedente ao do efetivo pagamento, conforme a possibilidade demonstrada acima, irá render 1,15% se colocado em um título público ou outra aplicação de renda fixa que renda 100% do CDI – já isento de IOF, uma vez que esse imposto é regressivo e zera no trigésimo dia.

Note que, quando essa possibilidade realmente entrar em vigor, as empresas poderão programar os seus embarques para determinadas datas que forneçam alívio no fluxo de caixa delas e, de quebra, ainda podem obter um pequeno rendimento com isso.

Mas, nem tudo são flores. Podemos tentar antecipar alguns problemas:

1. Não sabemos se esse benefício será para operadores certificados em qualquer das duas modalidades disponíveis (Conformidade ou Segurança) ou se apenas para aquelas empresas certificadas em ambas as modalidades;

2. Não sabemos quando essa norma regulamentadora será publicada. Até o momento, nenhuma estimativa de data foi passada;

3. Em relação à programação das importações, é possível que em determinadas datas de cada mês haja um aumento expressivo no volume de importações, especialmente nos primeiros 20 dias, justamente pelo fato de as empresas buscarem o maior prazo para pagamento dos tributos possível aliado a um possível rendimento real – sem incidência do IOF. É possível que haja filas e atrasos nos portos e aeroportos; e

4. O prazo para obtenção da certificação está muito alto. E sobre isso, discorro mais um pouco.

A greve da Receita Federal, que já dura mais de seis meses, tem impactado o Programa OEA de forma significativa. De acordo com os dados de operadores certificados publicado no site da Receita Federal, podemos notar que o número de certificados emitidos caiu drasticamente de novembro do ano passado para cá – justamente o mês em que a greve iniciou, mais precisamente no dia 26.

Dados disponíveis na página do OEA demonstram que as análises dos requerimentos também foram fortemente afetadas pela greve, que não dá sinais de que irá encerrar em um momento breve.

E mesmo que encerrasse hoje, o estoque de análise de requerimentos está acumulado. De acordo com dados da página do OEA, atualizados até março deste ano, o estoque conta com 272 requerimentos.

A média de saídas da Receita Federal para o ano passado, que contempla requerimentos arquivados, indeferidos e certificados, foi de 17 entregas por mês, com queda expressiva a partir de novembro – porém, mesmo com a greve, foi uma média ainda maior que 2023, o que demonstra que a velocidade de saída estava aumentando. No entanto, para 2025, a média de saídas é de 0,8 por mês, considerando janeiro a maio de 2025.

Ou seja, enviando o requerimento para análise da RFB hoje, mesmo em um momento sem greve, a empresa terá que aguardar aproximadamente 16 meses para ter o seu pedido analisado.

Então, uma que empresa pretende incluir em seu planejamento tributário e financeiro o diferimento dos tributos previsto na lei do IBS e da CBS, deve se preparar e enviar o requerimento para a análise da Receita Federal o mais rápido possível, correndo o risco de ser certificada somente em 2027, que é justamente o ano em que o IBS e a CBS entram para valer.

Fonte Internet: Aduaneiras, 12/06/2025

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Redação Abece

Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior

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