ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal) 16/06/2025 – Pag. 46
Órgão Normativo: SRRF2ª/SAT/RFB/MF
Altera o ADE SRRF 2ª RF nº 17/2013, que declara alfandegado, por prazo indeterminado, o Ponto de Fronteira de Assis Brasil, localizado na Rodovia BR 317 s/nº, no Município de Assis Brasil, Estado do Acre, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Assis Brasil-AC e estará autorizado a proceder às operações que menciona, cabendo à Inspetoria da Receita Federal em Assis Brasil exercer o controle aduaneiro no ponto de fronteira.
DESPACHO SDL-ANP Nº 770, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (Superintendência de Distribuição e Logística) 16/06/2025 – Pag. 70
Órgão Normativo: SDL/ANP/MME
Dispõe que o tratamento administrativo sobre operações de importação ou de exportação de mercadoria realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o qual compreende o monitoramento de operações de comércio exterior; e as licenças emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 660/1992. O rol de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e seus respectivos tratamentos administrativos, aplicáveis às operações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, encontra-se no Anexo deste Despacho.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.136, DE 28 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria nos códigos NCM 0811.90.00: Polpa de frutas (acerola e goiaba) congelada e não pasteurizada, obtida por meio de lavagem, despolpamento, refino e padronização, sem adição de outras substâncias, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 500 g ou 1000 g; e NCM 2008.20.90: Polpa de abacaxi congelada e não pasteurizada, obtida por meio de lavagem, despolpamento, refino e padronização, com adição de conservante e antioxidante, destinada predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes, apresentada em embalagens de 100 g, 500 g ou 1000 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.137, DE 28 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4911.99.00: Manual de instruções para montagem de móveis, impresso em papel comum, formato A4, destinado à venda para indústrias moveleiras.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.138, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1806.90.00: Preparação alimentícia composta de açúcar, gordura, cacau em pó, licor de cacau, leite em pó, lecitina de soja, aromatizante e emulsificante polirricinoleato de poliglicerol (PGPR), para consumo humano, apresentado em pacotes de 40 g, 150 g e 500 g e em sacos de 25 kg, comercialmente denominado “moedas de chocolate”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.139, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1602.32.20: Peito de frango cozido e desfiado mecanicamente, adicionado apenas de sal, embalado e congelado, para a alimentação humana, apresentado em saco de polietileno, acondicionado em caixa de papelão, denominado “peito de frango pré-cozido desfiado”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.140, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7204.10.00: Briquete proveniente da aglomeração e compactação de limalhas de ferro fundido, nas dimensões de 100 mm de diâmetro e 80 mm de altura e peso de 3,8 g.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.141, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 5603.94.10: Falso tecido de fibra de poliéster, com peso de 525 g/m2, constituído por um véu formado por manta de fibras cardadas e consolidado por via térmica, próprio para utilização em isolamento acústico, apresentado em rolo de 1,2 m x 12,5 m.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.142, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8414.59.90: Ventilador constituído por carcaça e lâminas de plástico e motor elétrico, próprio para ser instalado na caixa evaporadora de veículos automóveis e auxiliar na circulação do ar no sistema de ar-condicionado, com diâmetro de 149 mm e área de carcaça superior a 90 cm2.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.143, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90: Preparação alimentícia, em forma de esferas com conteúdo líquido, constituída por água, menos de 20%, em peso, de concentrado de camarão e alistado vermelho, além de sal, estabilizantes, óleo de girassol, espessantes, realçador de sabor, aromatizantes, acidificantes e corantes, apresentada em vidro de 50 ou 100 gramas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.144, DE 29 DE MAIO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90: Preparação alimentícia, em forma de esferas com conteúdo líquido, constituída por água, menos de 20%, em peso, de concentrado de esturjão branco e cavala, além de azeite de fígado de bacalhau, sal, tinta de lula, espessantes, aromas, acidulante, intensificador de sabor e colorante, apresentada em vidro de 50 ou 100 gramas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.145, DE 4 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3403.99.00: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, sal de alcanolamina de ácido isononanoico, poliglicol, poliol vegetal, hexahidrotriazina, glicol e dispersão de dimetilpolisiloxano, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em baldes de 20 l.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.146, DE 4 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3403.99.00: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, hexahidrotriazina, glicol e dispersão de dimetilpolisiloxano, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em baldes de 20 l.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.147, DE 4 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 45
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3403.99.00: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, sal de alcanolamina de ácido isononanoico, poliglicol, hexahidrotriazina, poliol vegetal, glicol e dispersão de dimetilpolisiloxano, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em baldes de 20 l.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.148, DE 4 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 46
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3402.90.19: Mistura entre os agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5) e poliarilfenol etoxilado fosfatado (agente aniônico, CAS 105362-40-1), contendo água (2,5 %, em peso), utilizada como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em contêiner do tipo IBC com capacidade de 1.000 l.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.149, DE 4 DE JUNHO DE 2025 (Coordenação-Geral de Tributação) 16/06/2025 – Pag. 46
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF
Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3402.90.29: Preparação tensoativa constituída pelos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, 20%, em peso, CAS 99734-09-5) e sal de potássio do poliarilfenol etoxilado fosfatado (agente aniônico, 20%, CAS 163436-84-8), polipropileno glicol (solvente, 56%, CAS 57-55-6) e água (4%), utilizada como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do tipo IBC.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 16/06/2025
Montagem: Abece