Em deliberação do Gecex, foi aprovado o deferimento parcial do pleito apresentado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) para alteração na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital – LEBIT/BK da TEC, para o produto “Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas”, classificado na NCM 8471.49.00.
Vale lembrar que a Tarifa Externa Comum (TEC) encontra-se vigente no Brasil por meio da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 e compõe-se de nove Anexos.
De acordo com as Deliberações da 222ª reunião do Gecex, o produto, que atualmente aplica a alíquota do I.I. de 12,8% com base no Anexo VI da TEC – LEBIT/BK, será excluído da referida Lista de Exceções e do Anexo II (que indica a alíquota de 14,4%), ambos da TEC, de modo que retorna à TEC – I.I. 16% (Anexo I).
O mesmo deferimento ocorreu com o item NCM 8471.50.90 – outras unidades de processamento, para recomposição à TEC (exclusão da LEBITBK e do Anexo II), retornando à TEC – I.I. 16% (Anexo I).
As alterações somente surtirão efeitos após sua publicação em Diário Oficial da União.
Fonte Internet: Aduaneiras, 27/01/2025