Conforme previsto na Resolução Anvisa nº 977/2025, a Anvisa divulgou a lista dos bens e produtos classificados sob os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que são passíveis de Controle Administrativo da Anvisa nas operações de Comércio Exterior.
De acordo com o material divulgado, cada coluna da tabela relaciona um tipo de informação, de quais mercadorias devem ser submetidas ao Controle Administrativo da Anvisa. Segundo a Anvisa, o objetivo é trazer clareza e transparência aos intervenientes.
Conforme Resolução Anvisa nº 977/2025, ratificado no portal da Anvisa, a adoção de novos procedimentos de controle não se aplica a mercadorias embarcadas no exterior antes da publicação da vigência do tratamento administrativo que tenha instituído os novos procedimentos, ressalvada a importação ou exportação de bens ou produtos vedados. Considera-se como data de embarque no exterior a data de emissão do conhecimento de carga, ou documento equivalente.
Para conhecer a lista, sugerimos acessar aqui.
Vale observar que, o Cronograma comentado no anexo (lista), será adotado pela Anvisa para integração faseada dos processos de importação ao Novo Portal Único de Comércio Exterior.
As empresas que participarão das fases indicadas serão comunicadas da data de início da migração e utilização da DUIMP.
Primeiramente a Anvisa fará pilotos com vistas a elaboração do Manual de Importação por DUIMP e futura publicização ao setor, com consequente aumento gradual do protocolo de processos por meio da Conferência Sanitária.
Enquanto perdurar a etapa de faseamento, a anuência de importação por Licença ou Licenciamento de Importação (LI), operacionalizada por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, permanece em vigência.
CRONOGRAMA
– A partir de 30/06/2025:
– Protoloco DUIMP com empresas selecionadas.
– Duração prevista: até 1º de Agosto de 2025.
– Após 1º de agosto:
– Atualização será divulgada aos importadores nesta página, com previsibilidade mínima para preparação do setor.
Fonte Internet: Aduaneiras, 10/06/2025