CIRCULAR Nº 52, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 03/10/2024 – Pag. 19
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 4.593/2019, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens NCM 0703.20.10 e 0703.20.90, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001141/2024-66 restrito e 19972.001142/2024-19 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.593/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 03/10/2024
Montagem: Abece